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ID
2047414
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

No processo administrativo de aplicação de penalidades e apuração de infrações relacionadas Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea, após o trânsito em julgado de decisão que impõe sanção:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    E) Art. 55. Caberá um único pedido de reconsideração de decisão em processo disciplinar, dirigido ao órgão julgador que proferiu a decisão transitada em julgado, pelas partes interessadas, instruída com cópia da decisão recorrida e as provas documentais comprobatórias dos fatos argüidos.

    Parágrafo único. A reconsideração, no interesse do profissional penalizado, poderá ser pedida por ele próprio ou por procurador devidamente habilitado, ou ainda, no caso de morte, pelo cônjuge, ascendente e descendente ou irmão.

    Art. 56. O pedido de reconsideração será admitido, depois de transitada em julgado a decisão, quando apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Art. 57. Julgado procedente o pedido de reconsideração, o órgão julgador poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da pena.

  • Gaba: E, lembrando que:

    Reconsideração: dirigida ao órgão que aplicou a penalidade. Não é permitido agravamento da pena

    Recurso: dirigido à instância superior. Possível o agravamento.