RESPOSTA: C
C) RESOLUÇÃO 1004
Art. 52. Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidade previstas em lei. § 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial. Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções
§ 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea onde estiver inscrito o profissional, divulgação em publicação do Crea ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial do estado ou outro meio, economicamente aceitável, que amplie as possibilidades de conhecimento da sociedade.
Art. 54. A pena será aplicada após o trânsito em julgado da decisão.
Parágrafo único. Entende-se como transitada em julgado, a decisão que não mais está sujeita a recurso.