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ID
2047780
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em 1998, a Portaria GM/MS nº 2.616 (Ministério da Saúde), definiu diretrizes e normas nacionais para a implementação de ações de prevenção e controle de infecção hospitalar em serviços de saúde brasileiros. Para tanto determinou a obrigatoriedade de criação de:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 2616, DE 12 DE MAIO DE 1998

    Anexo I

    2. Para a adequada execução do PCIH os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.

    2.1 A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados.

    2.2 Os membros da CCIH serão de dois tiposconsultores e executores.

    2.2.1 0 presidente ou coordenador da CCIH será qualquer um dos membros da mesma, indicado pela direção do hospital.

    2.3 Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços:

    2.3.1 - serviço médico;

    2.3 2 - serviço de enfermagem;

    2.3.3 - serviço de farmácia;

    2.3.4 - laboratório de microbiologia;

    2.3.5 - administração.

    2.5.1.1 - Um dos membros executores deve ser, preferencialmente, um enfermeiro