RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
L
– modalidade tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis às componentes
de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas,
considerando as seguintes modalidades:
a) modalidade tarifária
convencional monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B,
caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica,
independentemente das horas de utilização do dia;
b) modalidade
tarifária horária branca: aplicada às unidades consumidoras do grupo B,
exceto para o subgrupo B4 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo
B1, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia
elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia;
c) modalidade
tarifária convencional binômia: aplicada às unidades consumidoras do
grupo A, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e
demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia;
Letra
C- d) modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades
consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de
consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do
dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;
Letra A-
e) modalidade tarifária horária azul: aplicada às unidades consumidoras
do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de
energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de
utilização do dia;
Letra B- LIV-A - período seco: período de 7 (sete) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de maio a novembro
Letra D - Não existe
Letra E- Não existe