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Errado Letra C
A lei LEI Nº 9.099/1995 conceitua:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Lei 8.666/1993
A) Certo - Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Lei 8.666/1993
B) Certo - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Lei 8.666/1993
C) ERRADO - Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
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Lei 8.666/1993
D) Certo - Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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E) Certo - Há penas de detenção e multa, cumuladas ou não.
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Lamento, mas se qualquer pessoa pode por que não um cidadão? Questão ridícula!
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Para quem como eu não sabe o que é ação penal pública incondicionada "Daí a distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada: quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.".
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739
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Para a banca há cidadãos que não são pessoas?
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A banca considerou que o conceito de cidadão difere com o de pessoa, vejamos: Pessoa é qualquer um, conceito amplo de que abrange crianças, adolescentes, presos.... etc. Já cidadão, é um conceito para quem tem plena capacidade politica, isto é, restringe o conjunto das pessoas a quem pode votar e ser votado, ou seja, aquele que pode interferir em processos de decisões politico-sociais por ter plena formação e condições sociais.
No caso da lei 8.666, está explicito pessoas, conceito amplo (qualquer ser humano).
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Esse é um tipo de erro muito comum de ser cometido pelas bancas.
Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão... o que não permite afirmar que a alternativa C está errada.
Pela lógica, a banca está errada, visto que, sim, qualquer cidadão pode fazer o descrito na alternativa C, tornando-a correta. Mas vc, amigo, que estuda para concurso, tem de ir além da imaginação, e entender que o examinador quis dizer "a Lei, ipsis literis, diz que o cidadão...", o que torna a alternativa incorreta, pois a lei diz "pessoa" (seja física ou jurídica, cidadão brasileiro ou não). Ou seja, para acertar a questão, não basta conhecer a lei, a lógica e ter uma boa interpretação de texto, vc tem que telecineticamente adivinhar o que o examinador quis dizer.
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Ítalo Bernardo e Paulo Lamego, todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um cidadão. Para ser cidadão, a pessoa precisa estar no gozo de seus direitos políticos. Um estrangeiro ou um menor de 16 anos, por exemplo, é uma pessoa (indivíduo), mas não um cidadão.
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TODO CIDADÃO É UMA PESSOA, MAS NEM TODA PESSOA É UM CIDADÃO, PORTANTO, SE TODA PESSOA PODE FAZER ALGO TODO O CIDADÃO TB O PODE FAZER.
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A lei LEI Nº 9.099/1995 conceitua:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
A) Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
B) Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
C) ERRADO Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
D) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
E) VERDADE. A previsão é de pena de detenção e multas
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Essa vida de leitor não está mole não.
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Essa banca ta de brincadeira distinguir cidadão de pessoas, questão ridícula!