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ID
2049427
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências na Constituição Federal, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CF/1988

     

    A) Errado - Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

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    B) CERTO - Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

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    C) Errado - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

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    D) Errado - Art. 24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

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    E) Errado - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Bom dia fiquei confusa nessa assertiva B.. a questão fala que compete PRIVATIVAMENTE  instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. E o artigo 21 inciso XX da CF apenas fala que compete à únião e não PRIVATIVAMENTE.. pois o rol enlencado no artigo 22 da CF , não menciona essa competência como sendo privativa. Enfim, fiquei confusa. =[

  • A - Compete privativamente à União legislar sobre o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional. 

     

    B - Compete privativamente União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

     

    Eu diria que a B não está completamente certa (pela inclusão do termo "privativamente" à assertiva uma vez que a CF não fala em competência privativa da União. Aliás, e em seu § único, a CF fala inclusive que os Estados podem legislar em questões específicas nas matérias relacionadas no art. 22)...

     

    assim como a A não está exatamente errada senão vejamos o artigo 22 da CF:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;