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Letra B
CF/1988
A) Errado - Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
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B) CERTO - Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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C) Errado - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
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D) Errado - Art. 24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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E) Errado - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Bom dia fiquei confusa nessa assertiva B.. a questão fala que compete PRIVATIVAMENTE instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. E o artigo 21 inciso XX da CF apenas fala que compete à únião e não PRIVATIVAMENTE.. pois o rol enlencado no artigo 22 da CF , não menciona essa competência como sendo privativa. Enfim, fiquei confusa. =[
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A - Compete privativamente à União legislar sobre o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional.
B - Compete privativamente União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
Eu diria que a B não está completamente certa (pela inclusão do termo "privativamente" à assertiva uma vez que a CF não fala em competência privativa da União. Aliás, e em seu § único, a CF fala inclusive que os Estados podem legislar em questões específicas nas matérias relacionadas no art. 22)...
assim como a A não está exatamente errada senão vejamos o artigo 22 da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;