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Resposta correta letra b !!
Art. 209 CPC - O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I- quando não estiver revestida dos requisitos legais
II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia
III - quando tiver dúvida acerca da sua autenticidade
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A alternativa b esta incorreta pois:
Art. 205 A Carta TEM CARÁTER ITINERANTE, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá sre apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
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Que questão mal formulada... Não tem pergunta! hahaha
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De acordo com o Art. 204 do código de processo cívil:
" A carta precatória tem carácter itinerante, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato."
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Não se pode negar cumprimento de carta precatoria sob o fundamento dd que ela não comporta caráter itinerante., plis a carta precatoria, por sua própria natureza, é caracterizada como itinerante.