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ID
205015
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a previsão de restauração dos autos no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A

     

     O Código de Processo Civil insere a restauração de autos entre os processos de jurisdição contenciosa, regulando-a nos artigos 1.063 a 1.069.

    Diz a Lei que, “verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhe a restauração” (art. 1.063). A parte contrária é citada para contestar o pedido. Concordando, lavra-se auto que, homologado pelo juiz, supre o processo desaparecido. Revel, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 1.065 e parágrafos). Se for o caso, reinquirem-se as testemunhas e renova-se a perícia (art. 1.066). Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos (art. 1.067). Responde pelas custas da restauração e honorários de advogado quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos (art. 1.069). Eis aí, resumidamente, as disposições que regem a matéria.

  • erro da alternativa A "qualquer interessado"...

  • A) Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

       

    B) Parágrafo único.  Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

      

    C)Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

        

    D)  Art. 718.  Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

       

  • Só uma observação quanto à letra c... o enunciado em tela diz assim: "se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz mandará repeti-las"

    Todavia, o artigo 715, antes do verbo "mandará", que por sua vez está no futuro do indicativo (expressando um acontecimento certo) dispõe da palavra "se necessário", o que tira, ao meu ver, a precisão do fato. Em outras palavras, no entendimento da referida questão, o juiz sempre determinará a restauração dos autos após a produção de provas em adiência (claro, quando ocorreram o desaperecimento dos mesmos) mas, em contrapartida, o também já citado artigo deixa evidente que poderá sim ou não ocorrer a possiblidade do juiz solicitar tal restauração pela palavra já citada acima: "se necessário". 

    "Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las." NCPC ART 715