"É no trânsito dos anos oitenta aos noventa do século XX que o projeto ético-político do Serviço Social no Brasil se configurou em sua estrutura básica – e, qualificando-a como básica, queremos assinalar o seu caráter aberto: mantendo seus eixos fundamentais, ela é suficientemente flexível para, sem se descaracterizar, incorporar novas questões, assimilar problemáticas diversas, enfrentar novos desafios. Em suma, trata-se de um projeto que também é um processo, em contínuo desdobramento. Um exemplo do seu caráter aberto, com a manutenção dos seus eixos fundamentais, pode ser encontrado nas discussões acerca da formação profissional, produzidas com as modificações advindas da vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN (Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996): as orientações propostas por representantes do corpo profissional (cf. ABESS, 1997 e 1998) ratificam a direção da formação nos termos do projeto ético-político" (NETTO, em "A Construção do Projeto Ético-Político do Serviço Social")
A) O projeto ético-político do Serviço Social é direcionado aos interesses da classe burguesa e realiza uma crítica ao neoliberalismo.
O projeto ético político é direcionado para a transformação da sociedade e em favor da classe trabalhadora.
B) O projeto ético-político do Serviço Social é compatível com o direcionamento do projeto societário vigente.
O projeto ético - político do Serviço Social visa á construção de uma nova ordem societária, ou seja , não é a favor do projeto societário vigente.
C) Pode-se situar a gênese do projeto ético-político do Serviço Social na segunda metade da década de 1990.
O Projeto Ético-Político do Serviço Social teve sua gênese na segunda metade da década de 70, mas consolidou-se nos anos 90.
D) O projeto ético-político possui uma estrutura básica e flexível, capaz de incorporar novas questões que se apresentam na contemporaneidade.
ALTERNATIVA CORRETA
E) O Código de Ética do Serviço Social de 1993 é o único elemento que constitui o projeto ético-político do Serviço Social.
Os elementos constitutivos do PEP são: Código de Ética Profissional/1993, a Lei de Regulamentação da Profissão - Lei n. 8.662/93 - e as Diretrizes Curriculares para a Formação Profissional em Serviço Social – ABEPSS/1993.