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ID
205018
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a citação por edital, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

     

    Art. 232. São requisitos da citação por edital:

    III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; 

    IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; 

    § 2o A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.

  • Complementando a resposta do amigo abaixo, deverá ocorrer publicação um vez no órgão oficial e duas vezes em jornal local de grande circulação.

  • a) Deve constar a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da primeira publicação. CORRETA! Art. 232. São requisitos da citação por edital:IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;

    b) Quando a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial. CORRETA! Art. 232, § 2o A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.

    c) Considera-se inacessível o lugar em que se encontrar o réu o país que se recusar o cumprimento de carta rogatória. CORRETA! Art. 231,§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    d) A publicação do edital deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, uma vez em jornal local e pelo menos duas no órgão oficial. INCORRETA! Art. 232, III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;

  • GABARITO D

    a) Deve constar a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da primeira publicação.
    Art. 232º, inciso IV da CPC - a determinação, pelo juíz, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação;

    b) Quando a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial.
    Art. 232º, § 2º - A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.

    c) Considera-se inacessível o lugar em que se encontrar o réu o país que se recusar o cumprimento de carta rogatória.
    Art. 231º, § 1º - Considera-se inacessivel, para efeito de citação po edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória;

    Carta Rogatória: Carta destinada a outro país visando o cumprimento de determinado ato processual dentro de seu território.

    d) A publicação do edital deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, uma vez em jornal local e pelo menos duas no órgão oficial.
    Art. 232º, III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 dias, uma cez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houvel;
  • A questão trata da disciplina CITAÇÃO, consoante tema do CPC e que as proposições dispostas nas letras a, b e c estão contempladas no código, obstante a assertiva "D" será a resposta certa por ter sido solicitado a incorreta. Onde percebemos que a resposta citada, somente está incorreta sobre o prazo de 60 dias, dados à publicação, sendo que na verdade o prazo é de 15 dias.
  • Prazo máximo de 15 dias.

  • Gabarito D,
    Prazo máximo de 15 dias, uma vez no órgão oficial e duas no jornal local.