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Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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a) ERRADO. De acordo com o art. 51, I da Lei 9.099/95;
b) ERRADO. De acordo com o art. 9º da Lei 9.099/95;
c) CERTO. De acordo com os arts. 51, IV e 8º da Lei 9.099/95;
d) ERRADO. Por não estar elencado no rol do art. 51 da Lei 9.099/95.
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Resposta letra C
Art 8º , § 1º da lei 9099/95:
Somente poderão ser admitids a propor ação perante o Juizado Especial: (redação dada pela lei 12126/09)
I- Pessoas físicas capazes, excluidos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II- as microempresas, assim definidas pela lei 9.841/99;
A jurisprudência já vinha admitindo que a microempresa e a empresa de pequeno porte ajuizassem ação perante os Juizados Especiais Cíveis:
FONAJE:
Enunciado 47 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com o documento de sua condição.
Enunciado 48 - O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/95 é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
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O item "a"está incorreto, pois nesse caso deve ser decretada a revelia, conforme art. 20da Lei 9.099/95.
O item "b"está incorreto, pois para que o processo seja extinto sem resolução de mérito ovalor da causa deve ser superior a 40 salários mínimos, conforme art. 3º, I, daLei 9.099/95.
O item "c"está correto, conforme o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, na medida em que osincapazes não tem legitimidade ativa para propor demandas no JEC.
O item "d"está incorreto, uma vez que as microempresas podem propor demandas perante oJEC, conforme art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95.
A resposta correta életra "c".
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Erro da letra A:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;