RESPOSTA DESATUALIZADA.
A lei 4.898/65 foi revogada pela Lei nº 13.869, de 2019
Lei 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
(...)
RESPOSTA DESATUALIZADA.
A lei 4.898/65 foi revogada pela Lei nº 13.869, de 2019
Lei 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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