Quando uma lei estadual é aprovada para que nas escolas e instituições educacionais não se inclua a temática da educação
sexual, essa lei está ferindo uma lei maior que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB n.º 9.394/96) no seu capítulo Dos Princípios e Fins da Educação Nacional,
em seu artigo 3º diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
IV - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V - valorização do profissional da educação escolar;
VI - consideração com a diversidade étnico-racial.
No caso citado acima, a lei estadual estaria indo contrária penas aos seguintes princípios: