Conforme a resolução citada:
CAPÍTULO IV – DA SUBDIVISÃO DAS CATEGORIAS DE DOMÍNIOS
Art. 14º - Os DPNs sob o ccTLD .br se subdividem da seguinte forma:
I. DPNs com restrição e destinados exclusivamente a Pessoas Jurídicas:
...
e) .gov.br, destinado ao Governo Brasileiro (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), ao Ministério Público Federal, aos Estados e ao Distrito Federal. Excetuados os órgãos da esfera federal, os demais deverão ser alojados sob a sigla do Estado correspondente (ex: al.gov.br, am.gov.br, etc). Exige-se o CNPJ e a autorização do Ministério do Planejamento;
Fonte: www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2008-008.htm
Portanto, alternativa correta "a)".
Bons estudos!