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Resposta letra E (a assessoria se dá ao Poder Executivo, e não ao Poder Judiciário), conforme artigo 136, inciso IX, Lei 8069/90, in verbis:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III promover
a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII expedir notificações;
VIII requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maustratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do
convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestandolhe informações sobre os motivos de
tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
a) CERTO.
Art. 136 (...) VII - expedir notificações;
b) CERTO
Art. 136 (...) VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
c) CERTO
Art. 136 (...) IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
d) CERTO
Art. 136 (...) III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
e) FALSO
Art. 136. (...) IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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Gabarito E
A assessoria é ao Poder Executivo.
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gabarito (E)
assessora o executivo.
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A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Veja o que dispõe o art. 136 do ECA:
Art. 136 ECA: são atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; (alternativa D)
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; (alternativa C)
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações; (alternativa A)
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; (alternativa B)
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da CF;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus tratos em crianças e adolescentes.
Conforme se observa do rol do art. 136, a única assertiva que não traz corretamente uma atribuição do Conselho Tutelar é a alternativa D: na verdade, o Conselho Tutelar deve assessorar o Poder Executivo, e não o Poder Judiciário para a elaboração da proposta orçamentária.
Gabarito: D