SóProvas


ID
2054047
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O Estado, visando facilitar a execução de alguns serviços públicos, criou as autarquias através do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 5º, inciso I, que as conceituou como sendo: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Gabarito: A

  • Outra questão que a meu ver está fora de lugar...

  • [GABARITO: LETRA A]

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; | b) Empresas Públicas; | c) Sociedades de Economia Mista. | d) fundações públicas.  

    FASE - FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - FUNDAÇÃO PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.