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ID
2055940
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Analise o fragmento a seguir.

“Nos últimos dez meses, Silvia descobriu que um ato básico na vida de qualquer criança, como ir à escola, pode virar um tormento. Tudo por causa da condição do pequeno José, de 3 anos, que apresentava um desenvolvimento normal para a idade, mas, de repente, parou de se comunicar. O filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (...) e ela foi orientada a matriculá-lo, o mais rápido possível, no ensino regular, para ajudá-lo a se desenvolver. Assim o fez, em junho do ano passado. No entanto, por diversos problemas, José já está na terceira escola.

O início do périplo foi em uma escola particular perto de casa. Silvia fez a matrícula, mas a coordenadora tentou convencê-la a tratar o filho com psicanálise. (...) Silvia partiu para outra escola, também particular. Pelo menos uma vez por semana, a terapeuta do filho ia ao local orientar os professores, mas percebeu que as dicas não eram seguidas.”

(Pais autistas vivem drama para manter seus filhos no ensino regular. Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/pais-de-autistas-vivem-drama-para-manter-filhos-no-ensino-regular-7992770. Acesso em: 7 de junho de 2014) 

Segundo a Lei nº 7.853/89, sobre o estabelecimento de punições em relação a processos de exclusão de pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.853/89, Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) (...)

  • GABARITO : LETRA C

     

    LEI 7853

     

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência