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Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
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Complementando a repsosta da colega, é um direito manter o sigilo e não dever como afirma a letra A.
Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
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Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.
Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
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a) é dever do assistente social manter o sigilo profissional.(F) Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional. (V)
b) é direito do assistente social revelar o sigilo profissional.(F) Art. 17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.(V)
c) é vedado ao assistente social manter o sigilo profissional.(F) Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.(V)
d) o sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício profissional.(V)
Alternativa correta Letra (D) Art.16 do codigo de ética do serviço social.
e) a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos para o exercício profissional do assistente social.(F)
Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.(V)
Obs: achei essa questão dificil cheio de pegadinhas por isso, eu vou detalhar essa questão para estudar. Ok Amigos e Amigas de profissão
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COMENTÁRIO DA QUESTÃO: De acordo com a referida Lei, constitui prerrogativa do/a assistente social manter o sigilo profissional, ou seja, constitui DIREITO do/a assistente social manter o sigilo profissional-Art. 15.
Consequentemente, o sigilo deverá ser respeitado por todos que se relacionam com o assistente social na sua atividade profissional. Assim, observando as alternativas e como previsto no Art. 16 do Código de Ética Profissional, o sigilo protege o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício profissional. GABARITO: (LETRA D).
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A) é dever do assistente social manter o sigilo profissional. ART. 15 - É DIREITO
B) é direito do assistente social revelar o sigilo profissional. ART. 17 - É VEDADO
C) é vedado ao assistente social manter o sigilo profissional. ART. 15 - É DIREITO
D) o sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício profissional. ART. 16
E) a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos para o exercício profissional do assistente social.
ART. 18 " trazer prejuizo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade."