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Competências do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
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Competências do Conselho Regional de Serviço Social CRESS
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
A) estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. ART. 8º, VII - Competência do CFESS
B) organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos. ART. 10, I - Competência do CRESS
C) expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa. ART. 10, III - Competência do CRESS
D) aplicar as sanções previstas no código de ética profissional. ART. 10, V - Competência do CRESS
E) fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais. ART. 10, VI - Competência do CRESS.