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ID
2056294
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Entre os princípios básicos da Administração Pública, encontra-se o da Segurança Jurídica, que consiste, tecnicamente, na:

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.


    A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.


    A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado.


    De forma que a doutrina majoritária costuma citar o princípio da segurança jurídica como um dos princípios gerais do Estado Democrático de Direito.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-seguranca-juridica,30001.html

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da segurança jurídica no direito administrativo brasileiro é como se fosse uma mola mestra da ordem jurídica. Assume papel fundamental quando se fala na segurança jurídica, uma vez que liga as exigências da vida moderna dando maior estabilidade as situações jurídicas, principalmente naquelas que apresentam vícios de ilegalidade. Silva (1996, p. 24) afirma que “a segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito de Estado de Direito”.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • Avaliando cada item:

    a) diz respeito à auto-tutela

    b) segurança jurídica (GABARITO)

    c) Presunção de legitimidade

    d) razoabilidade

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os princípios da administração pública. No caso desta questão, devemos assinalar a alternativa que apresenta uma definição acertada do princípio da segurança jurídica.

    O princípio da segurança tem amparo no artigo 5°, XXXVI do texto constitucional, em que, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Com isso nós podemos entender que a expressão "segurança jurídica" é usada para indicar uma estabilização das relações jurídicas existentes entre administrado e administração. 

    Associado a este instituto jurídico, temos o artigo 54 da lei 9.784/99, que prevê: " O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Ainda na mesma lei, no seu artigo 2°, parágrafo único, inciso XIII, temos uma outra aplicação do princípio da segurança jurídica: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Para não causar insegurança jurídica, a regra deve ser a preservação, ou tentativa de preservação dos atos praticados, sob pena de causa de grave insegurança jurídica.

    Sendo assim, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fonte:

    BORTOLETO, L; LÉPORE, P. Direito Administrativo e Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2016.

    COSNTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.