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Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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GABARITO: LETRA D CORRETA.
a) a empresa licitante tem direito de acesso ao processo licitatório, mas não aos termos do contrato administrativo. (ERRADA - "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").
b) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, independentemente do pagamento de qualquer taxa. (ERRADA "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").
c) apenas a empresa RS Construções Ltda. tem direito de conhecer os termos do contrato administrativo. (ERRADA Art. 63. É permitido a qualquer licitante (OU SEJA, NÃO SÓ A EMPRESA RS CONSTRUÇÕES) o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").
d) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, desde que pague os respectivos emolumentos. (CORRETA!!).
e) é permitido à empresa licitante o conhecimento dos termos do contrato, no entanto, tal direito só será garantido ao final do procedimento licitatório. (ERRADA - "Art. 63 É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos).O ARTIGO NÃO FAZ RFERENCIA AO MOMENTO.
***Atentar para as palavras APENAS; NÃO E INDEPENDENTEMENTE.
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Este artigo decorre do Princípio da publicidade: diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados (publicação do edital, divulgação da carta-convite), como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Quanto maior a competitividade, maior deve ser a publicidade.
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LEI 8.666/93
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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só eu q errei ?
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LICITANTE = conhec. do contrato e do processo licitatório
INTERESSADO = copia autenticada mediante pagto dos emolumentos
SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Nesta prova a FCC voltou as origens: COPIA E COLA. =/
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A ideia aqui é a seguinte:
O licitante tem moral pra conseguir as coisas.
Os interessados em participar da licitação devem pagar para conseguirem o que querem.
Gab D
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Art. 63. É permitido QUALQUER LICITANTE o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, A QUALQUER INTERESSADO, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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GABARITO: LETRA D CORRETA.
a) a empresa licitante tem direito de acesso ao processo licitatório, mas não aos termos do contrato administrativo. (ERRADA - "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").
b) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, independentemente do pagamento de qualquer taxa. (ERRADA "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").
c) apenas a empresa RS Construções Ltda. tem direito de conhecer os termos do contrato administrativo. (ERRADA Art. 63. É permitido a qualquer licitante (OU SEJA, NÃO SÓ A EMPRESA RS CONSTRUÇÕES) o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").
d) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, desde que pague os respectivos emolumentos. (CORRETA!!).
e) é permitido à empresa licitante o conhecimento dos termos do contrato, no entanto, tal direito só será garantido ao final do procedimento licitatório. (ERRADA - "Art. 63 É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos).O ARTIGO NÃO FAZ RFERENCIA AO MOMENTO.
***Atentar para as palavras APENAS; NÃO E INDEPENDENTEMENTE.
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Licitante: TERMOS do contrato + PROCESSO licitatório
Interessado: CÓPIA autenticada + emolumentos
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Gabarito: letra B
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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O GABARITO É LETRA D MINHA GENTE, E NÃO B!
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Gabarito D
Art 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.