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ID
2057047
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa RS Construções Ltda. é licitante em determinada concorrência. Já a empresa LM Construções Ltda. não é licitante na citada concorrência mas é empresa interessada no certame. Nos termos da Lei no 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • GABARITO: LETRA D CORRETA.

     

    a) a empresa licitante tem direito de acesso ao processo licitatório, mas não aos termos do contrato administrativo. (ERRADA - "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").

    b) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, independentemente do pagamento de qualquer taxa. (ERRADA "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").

    c) apenas a empresa RS Construções Ltda. tem direito de conhecer os termos do contrato administrativo. (ERRADA Art. 63. É permitido a qualquer licitante (OU SEJA, NÃO SÓ A EMPRESA RS CONSTRUÇÕES) o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos"). 

    d) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, desde que pague os respectivos emolumentos. (CORRETA!!). 

    e) é permitido à empresa licitante o conhecimento dos termos do contrato, no entanto, tal direito só será garantido ao final do procedimento licitatório. (ERRADA - "Art. 63 É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos).O ARTIGO NÃO FAZ RFERENCIA AO MOMENTO.

    ***Atentar para as palavras APENAS; NÃO E INDEPENDENTEMENTE. 

  • Este artigo decorre do Princípio da publicidade: diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados (publicação do edital, divulgação da carta-convite), como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Quanto maior a competitividade, maior deve ser a publicidade.

  • LEI 8.666/93

     

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • só eu q errei ?

  • LICITANTE = conhec. do contrato e do processo licitatório

    INTERESSADO = copia autenticada mediante pagto dos emolumentos

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Nesta prova a FCC voltou as origens: COPIA E COLA. =/

  • A ideia aqui é a seguinte:

     

    O licitante tem moral pra conseguir as coisas.

    Os interessados em participar da licitação devem pagar para conseguirem o que querem.

     

    Gab D

  • Art. 63. É permitido QUALQUER LICITANTE o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e A QUALQUER INTERESSADO, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • GABARITO: LETRA D CORRETA.

     

    a) a empresa licitante tem direito de acesso ao processo licitatório, mas não aos termos do contrato administrativo. (ERRADA - "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").

    b) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, independentemente do pagamento de qualquer taxa. (ERRADA "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos").

    c) apenas a empresa RS Construções Ltda. tem direito de conhecer os termos do contrato administrativo. (ERRADA Art. 63. É permitido a qualquer licitante (OU SEJA, NÃO SÓ A EMPRESA RS CONSTRUÇÕES) o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos"). 

    d) a empresa interessada poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato administrativo, desde que pague os respectivos emolumentos. (CORRETA!!). 

    e) é permitido à empresa licitante o conhecimento dos termos do contrato, no entanto, tal direito só será garantido ao final do procedimento licitatório. (ERRADA - "Art. 63 É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos).O ARTIGO NÃO FAZ RFERENCIA AO MOMENTO.

    ***Atentar para as palavras APENAS; NÃO E INDEPENDENTEMENTE. 

  • Licitante: TERMOS do contrato + PROCESSO licitatório

     

    Interessado: CÓPIA autenticada + emolumentos

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • O GABARITO É LETRA D MINHA GENTE, E NÃO B!

  • Gabarito D

    Art 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.