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ID
2058850
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o Decreto Federal nº 69.134/71, estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, Cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, a saber: a) firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária; b) hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários; c) demais entidades dedicadas à execução direta dos serviços específicos de Medicina Veterinária previstos nos Artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Leia as afirmativas a seguir.


I. A taxa de inscrição corresponderá a 20% (vinte por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho, vigente na data do seu recolhimento. 


II. As entidades, inclusive suas filiais, que não estejam obrigadas ao registro de capital social, pagarão anuidade correspondente a 1 (um) maior salário mínimo da região jurisdicionada pelo respectivo Conselho de Medicina Veterinária.


III. A anuidade deve ser paga até o dia 31 de janeiro de cada ano. A taxa de inscrição e a anuidade sofrerão um acréscimo sobre o seu valor, quando pagas fora do prazo estabelecido neste decreto, cabendo ao Conselho de Medicina Veterinária promover a cobrança judicial, em caso de atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias. 

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DEVE SER ALTERADO PARA LETRA "E"

    Alternativa II correta:

    Art. 7º As entidades, inclusive suas filiais, que não estejam obrigadas ao registro de capital social, pagarão anuidade correspondente a 1 (um) maior salário-mínimo da região jurisdicionada pelo respectivo Conselho de Medicina Veterinária.

    Alternativa III correta:

    Artº 8º A anuidade deve ser paga até o dia 31 de março de cada ano. Parágrafo único: A taxa de inscrição e a anuidade sofrerão um acréscimo sobre o seu valor, quando pagas fora do prazo estabelecido neste Decreto, cabendo ao Conselho de Medicina Veterinária, promover a cobrança judicial, em caso de atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.

     

  • Extamente.correta Anderson

  • Pessoal, olha a pegandinha e o cançaso, o item III diz até 31 de janeiro. Está errado pq é até de 31 de março! 

    Portanto, o gabarito está correto Letra C

    Pois apenas o item II está correto.

    Art 4 - a taxa de inscrição é de 50% do salário mímino

    Art 07  - as empresas que não estejam obrigadas ao registro de capital social PAGAM ANUIDADE de UM  maior salário mínimo.

    Art 08 - A anuidade será paga até 31 de MARÇO. 

  • Temos que tomar muito cuidado, errei a questao porque o decreto que baixei nao contem os referidos artigos mencionados na questao.

    O Artigo 4 e o Artigo 5 e o 7 estao como Alterado pelo Decreto nº 88.147, de 08.03.1983

  • GABARITO: C (Somente II está correta).

    DECRETO Nº 69.134, DE 27 DE AGOSTO DE 1971

    I. A taxa de inscrição corresponderá a 20% (vinte por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho, vigente na data do seu recolhimento. ERRADO

    Art. 4º. A taxa de inscrição corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho vigente na data do seu recolhimento.

    II. As entidades, inclusive suas filiais, que não estejam obrigadas ao registro de capital social, pagarão anuidade correspondente a 1 (um) maior salário mínimo da região jurisdicionada pelo respectivo Conselho de Medicina Veterinária. CORRETO Art. 7°

    III. A anuidade deve ser paga até o dia 31 de janeiro de cada ano. A taxa de inscrição e a anuidade sofrerão um acréscimo sobre o seu valor, quando pagas fora do prazo estabelecido neste decreto, cabendo ao Conselho de Medicina Veterinária promover a cobrança judicial, em caso de atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias. ERRADO

    Art. 8º. A anuidade deve ser paga até o dia 31 de março de cada ano.

    Parágrafo único. A taxa de inscrição e a anuidade sofrerão um acréscimo sobre o seu valor, quando pagas fora do prazo estabelecido neste Decreto, cabendo ao Conselho de Medicina Veterinária promover a cobrança judicial, em caso de atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.