Complementado os artigos das outras alternativas:
a)
Art. 51. A cobrança das anuidades e multas – pessoas físicas e jurídicas - quando levadas a Juízo - será promovida mediante processo de execução fiscal, na forma da legislação em vigor.
b)
Art. 52. Cada CRMV poderá manter um serviço jurídico, ou realizar consultas, quando necessário
c)
Art. 53. Cada CRMV contará, necessariamente, com uma Comissão de Tomada de Contas (CTC), eleita pela
maioria dos membros efetivos dos respectivos Plenários.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o da Diretoria/Plenário.
d)
Art. 54. A Comissão será composta de 5(cinco) membros, sendo: um Presidente; dois membros titulares e dois suplentes.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes.