Lei 4.320/64
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal. feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os béns móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
§ 1º Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos béns móveis e imóveis.
Resumindo: a avaliação de um bém móvel, que é o caso da questão, será feita pelo valor de aquisição, e quando da aquisição em moeda estrangeira, os valores deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional, assim, sendo feita sua conversão pela taxa de câmbio da data da compra.
ASSERTIVA CORRETA.
Bons estudos!