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Atualmente, a caderneta de poupança utiliza uma taxa de rendimentos específica para cada dia e os depósitos são remunerados de acordo com o dia de “aniversário” de cada saldo, mesmo que estejam numa mesma conta.
É possível realizar saques na conta de poupança a qualquer momento, mas a taxa de rendimento só incidirá sobre o saldo que, no dia de “aniversário”, estiver na conta há pelo menos trinta dias. Outro ponto positivo da caderneta de poupança é que seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
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sao creditados conforme data de aniversario( dia que foi efetuado o deposito) dia 29, 30e 31 teram como data de aniversario aniversário oficial o dia 01 do mês subseqüente
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Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e Pessoas Físicas:
- Isentos de Imposto de Renda;
- Remuneradas mensalmente.
Pessoas Jurídicas com fins lucrativos:
- Imposto de Renda a uma alíquota de 22,5% sobre os rendimentos;
- Remuneradas trimestralmente.
Portanto, a resposta correta é a letra C - "mensalmente, conforme data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação"
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A resposta correta é a letra C conforme gabarito oficial da FCC.
c) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação.
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A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês
de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas
nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
gab C
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a letra A e E poderiam ser eliminadas por dizerem que os rendimentos para Pessoas Físicas são ''trimestralmente'', quando, na verdade, são mensalmente.
IMPORTANTE!!!!
Mensalmente: Pessoas Físicas
Trimestralmente: Pessoas Jurídicas
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A remuneração dos depósitos de poupança é creditada mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos. A pessoa física é isenta do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos na poupança.
Gabarito: C
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Vejamos as alternativas:
a) Errado. Os rendimentos são trimestrais para pessoas jurídicas, e há incidência de IRRF.
b) Errado. Para pessoas físicas, a poupança é isenta de custos e impostos.
c) Certo.
d) Errado. A poupança é isenta de IR para pessoas físicas.
e) Errado. Além de ser isenta de IR, a remuneração é mensal.
Resposta: C
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Tipo de Investimento Caderneta de Poupança
ü Taxa Pós-Fixada
ü Renda Fixa
Quem pode depositar?
ü Pessoa Física: Rendimento Mensal
ü Pessoa Jurídica: Sem Fins Lucrativos Rendimento Mensal
ü Pessoa Jurídica: Com Fins Lucrativos Rendimento Trimestral
Tributação - Imposto de Renda
ü Pessoa Física: Isentas
ü Pessoa Jurídica: Sem Fins Lucrativos Isentas
ü Pessoa Jurídica: Com Fins Lucrativos Rendimento Pagam I.R
- Existe tributação. Os rendimentos são tributados pelo Imposto de renda a uma alíquota de 22,5%;
- O saldo é remunerado trimestralmente e o crédito efetuado na data de aniversário;
Abertura e Depósitos :Qualquer dia do mês
quantas datas de aniversário pode ter a caderneta de poupança:
ü no máximo 28 datas
ü Contas abertas nos dias 29, 30 e 31,(ñ faz aniversario nessas dadas) bem como os depósitos realizados nesses dias, começam a contar rendimento a partir do primeiro dia do mês seguinte