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ID
2063203
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    ART 198 CF.

    § 2° inciso I- No caso da UNIÃO, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).

    BONS ESTUDOS

  • Bichode pé,

     

    a resposta está sim no art. 198, § 2º, inciso I da CF/88:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

    Acesse o link  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm  da CF/88 atualizada.

     

  • muito obrigado, Rodrigo Paiva.

     

    percebi que havia baixado uma CF de 2012. 

    na proxima vez terei essa preocupaçao. valeu mesmo.   Lo

  • Boa,  Rodrigo Paiva.

    Não tinha me atentado a essa emenda.

  • CF

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento)

  • Ações e serviços públicos de saúde não pode ser inferior a 15%

  • GABARITO: A

    Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ações e serviços públicos na saúde.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 198, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (...)".  

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gabarito - Letra A.

    CF/88

    Art. - 198, § 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% ;