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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88, Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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Fé em Deus, não desista.
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Corrigindo o Hallyson: o gabarito é a letra C. A fundamentação, porém, está corretíssima (199, §1, CF/88).
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LETRA "C" DE CLOSE CERTO
Migos, as instituições privadas são a personificação daquela pessoa folgada que força a amizade. Mas aí, você, faz o papel de constituinte originário e diz: Oi! Já chega e quer sentar na janela? Desculpa, vc pode participar, mas meus migos tem preferência. Sente bem ali, querida.
Então, deixa a instituição privada ajudar na saúde do povo, pois, precisamos, mas dá prioridade pra quem não é falsiane: entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Afinal, elas ajudam por amor. <3
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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Gabarito: Alternativa C
Nos termos do artigo 199 da Constituição Federal:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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Erro da A
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Gabarito: C
CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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O ITEM III NAO PODE SER CONSIDERADO CORRETO.
Sobre o item III a propria FCC, no concurso PGE/MT de 2016, entende que Tribunal de Contas nao julga as contas de ente público. Confira-se a seguinte questão que teve como gabarito correto a letra B, o que revela que a banca considera errada a afirmação da Letra D, onde diz que Tribunal de Contas julga contas , verbis:
O Tribunal de Contas do Estado exerce relevante atividade visando à observância dos princípios administrativos na condução dos negócios e na gestão do patrimônio público. No exercício de suas funções, o Tribunal de Contas do Estado
a) pode determinar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras dos acusados nos processos de tomada de contas.
b) produz atos administrativos com força de título executivo.
c) não possui jurisdição sobre os municípios, que estão sob controle externo dos Tribunais de Contas municipais.
d) julga as contas do Governador do Estado, sendo sua decisão sujeita ao referendo pela Assembleia Legislativa.
e) tem o poder de sustar imediatamente atos ou contratos considerados ilegais, caso o órgão ou entidade, previamente notificados, não providenciem sua correção.
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As entidades privadas poderão participar, mas como elas possuem fina lucrativos, é obvio que as sem fins lucrativos terão preferencia. E poderão faze- lo atraves de contrato ou de convenios com a adm.
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Constituição Federal:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Apenas complementando sobre a letra D:
A assertiva erra ao afirmar que é vedada na CF a celebração de contratos de direito público com instituições privadas com fins lucrativos. OK, é o que se depreende da simples leitura do Art. 199, §1º, CF, conforme os colegas já esclareceram.
No entanto, há outro erro.
Embora a CF permita a participações dessas instituições por contrato OU CONVÊNIO, a legislação infraconstitucional vedou a parceria por meio de convênio. Atualmente esse instrumento só é permitido para parcerias com entidades filantrópicas e as sem fim lucrativo.
Lei 13.019/14 (Lei das parcerias entre a adm pública e as OSC):
Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.
Art. 84. [...] Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:
I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.
Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei: [...]
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do §1º do art. 199 da Constituição Federal;
Tem que ver essas referências tudinho aí pra entender a base legal, mas o resultado é esse que falei lá em cima. E se na sua prova de administrativo cair entidades de colaboração/terceiro setor, é muito importante saber isso. Tem muita questão.
Vai dar certo, não desiste.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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A) poderá receber recursos públicos para auxílio ou subvenções. ERRADO.
A destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções de instituições privadas com fins lucrativos é proibida.
B) não poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde em razão de sua finalidade lucrativa. ERRADO.
As instituições privadas com fins lucrativos poderão participar, de forma complementar, ao SUS, contudo, será dada preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
C) poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência. CORRETO.
É exatamente o que foi explicado na alternativa anterior.
Veja o art. 199, § 1º:
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
D) poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, mediante convênio, sendo vedada constitucionalmente a celebração de contrato de direito público para esse fim. ERRADO.
A participação em questão deve ocorrer mediante convênio ou contrato de direito público.
E) poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, desde que mediante prévia autorização do Poder Legislativo do ente federativo com quem o ajuste será firmado. ERRADO.
Não é exigida a autorização do Poder Legislativo do ente federativo com quem o ajuste será firmado.
Resposta: C
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piculina vc é a melhor