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CIRCULAR:
"Meio de correspondência pelo qual alguém se dirige, ao mesmo tempo, a várias repartições ou pessoas. É, portanto, correspondência multidirecional. Na circular não consta destinatário, pois ela não é unidirecional. O endereça-mento vai no envelope. Por outro lado, se um memorando, um ofício ou uma carta forem dirigidos multidirecionalmente, serão chamados de memorando-circular, ofício-circular e carta-circular."
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O termo “circular” aplica-se aos documentos enviados a vários destinatários,
gerando ou não numeração específica, de acordo com a necessidade
gerencial da unidade emitente. Contudo, em ambos os casos
usar-se-ão as expressões “Memorando Circular”, “Ofício Circular”, etc.
MANUAL DE REDAÇÃO
Padronização e documentos
administrativos
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Segundo a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, Circular é quando um órgão envia o mesmo expediente para mais de um órgão receptor. O texto em questão refere-se a órgãos (repartições) e não a "pessoas", como consta no enunciado.
Creio que a questão esteja desatualizada, não poderíamos usar este termo após a consolidação da 3ª edição do manual.