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ID
2065207
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Artigo nono do Código de Ética do Psicólogo afirma que “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. Com relação ao sigilo profissional previsto no Código de Ética do Psicólogo em vigor, julgue as afirmações abaixo como verdadeira (V) ou falsa (F):

( ) O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo em situações específicas.

( ) O psicólogo não deverá fazer nenhum tipo de registro que envolva informação acerca das pessoas atendidas nos documentos compartilhados por uma equipe multiprofissional.

( ) No atendimento a crianças, deve ser compartilhado com os pais ou responsáveis todas as informações e dados produzidos durante os atendimentos.


A sequência correta, de cima para baixo das afirmações é:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo;

     

    Os erros das demais assertivas:

     

    II) Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho (Art. 12);

    III) deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício (Art. 13);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

    Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

    Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

    (Fonte: Código de Ética, CFP, 2005)