Alternativas
Na hipótese de recurso à instância competente, o candidato poderá ser assessorado ou representado por
psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido e a revisão do
processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas.
A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um recurso por meio do qual é realizado um
conjunto de procedimentos técnicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato que
determinarão seu desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.
O Edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser
realizada e os critérios de avaliação, relacionando-os aos aspectos psicológicos considerados compatíveis com
o desempenho esperado para o cargo.
O psicólogo ou comissão responsável deverá ser designada pela instituição ou empresa que promove o
concurso ou a seleção, através de ato formal, devendo todos estarem regularmente inscritos em Conselho
Regional de Psicologia.