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ID
2067031
Banca
Quadrix
Órgão
CRP 9ª Região (GO e TO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São órgãos da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.  

  • CF/88. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho (TST);

     

    O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.

     

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's);

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

     

    III - Juizes do Trabalho.          

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

  • Gabarito: Letra B

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho, e os cartórios trabalhistas. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 111 da CF|88 são órgãos da Justiça do Trabalho o tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

    B) Os Juízes do Trabalho; o Tribunal Superior do Trabalho; e os Tribunais Regionais do Trabalho. 

    A letra "B" está certa porque reproduziu o artigo 111 da CF|88, transcrito ao final dos comentários da questão.

    C) Os Juízos de Direito; o Tribunal Superior do Trabalho; o Supremo Tribunal Federal; e os Tribunais Regionais do Trabalho. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 111 da CF|88 são órgãos da Justiça do Trabalho o tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

    D) O Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho, os cartórios trabalhistas; e as organizações sindicais. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 111 da CF|88 são órgãos da Justiça do Trabalho o tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

    E) As Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízes do Trabalho; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho, e os cartórios trabalhistas. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 111 da CF|88 são órgãos da Justiça do Trabalho o tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação: 

    Art. 111 da CF/88 Os Órgãos da Justiça do trabalho são:

    I-Tribunal Superior do Trabalho;

    II- Tribunal regional do Trabalho; 

    III- Juízes do Trabalho.


    Breve Resumo:

    Das Varas do Trabalho:  É o primeiro grau de jurisdição. 
     A Jurisdição das Varas de Trabalho será exercida por um juiz singular. 
     Nas comarcas não abrangidas por jurisdição trabalhista, ou seja, nas quais não haja Vara de Trabalho, aos juízes de direito será atribuída à jurisdição trabalhista, com recurso para o respectivo TRT. 

    Dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT):  São órgãos de segundo grau de jurisdição.  Compõem-se de, no mínimo, 07 juízes (art.115, CRFB/88). 
     Nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo a escolha mediante lista sêxtupla das respectivas classes, que serão encaminhadas ao Tribunal que elaborará lista tríplice e encaminhará ao Presidente da República que em 20 dias escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
     1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. 
     Os demais mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

    Do Tribunal Superior do Trabalho (TST):  É Órgão de terceiro grau de jurisdição. 
     Compõem-se de 27 Ministros, brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal por maioria absoluta. 
     1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício. 
     Os advogados devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada. 
     A indicação será feita por lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes, que a enviam para o tribunal que formará uma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que terá o prazo de 20 dias para escolher um dos indicados para nomeação. 
     Os demais serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira indicados pelo próprio TST. 

    DICA: As frases abaixo são verdadeiras e são abordadas em provas de concursos. 

     O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.  Os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. 

     A Emenda Constitucional 24 de 1999, que extinguiu a representação classista na Justiça do trabalho acabando com as Juntas de conciliação e julgamento. 

     A Emenda 45/2004 prevê a criação de um Fundo de garantia das execuções trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e multas administrativas oriundas da fiscalização do trabalho. 

     Prevê a criação de um Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de uma Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho que funcionarão junto do Tribunal Superior do Trabalho. 

     A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST e tem dentre outras funções a de regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. 

     O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará também junto ao TST e exercerá, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.