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ID
206704
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação
    do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração
    direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma
    unidade econômica ou profissional.

  • a) No que se refere ao domicílio tributário, podemos afirmar, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, que considera-se como tal, em qualquer situação, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento

    b) A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra segundo o qual considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
     

    d) O domicílio tributário será sempre, na falta de eleição pelo contribuinte ou responsável, para todos os efeitos, a residência habitual do contribuinte pessoa física, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade e quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    e)
     

  • Sobre o item (e), que ainda não foi comentado:

    e) O CTN consagra a regra segundo a qual, salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo resolutória a condição, desde o momento de seu implemento  desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio e, sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio desde o momento de seu implemento.

  • e) ERRADA

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.