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Resolução:
60% do PL da empresa Blumenal:
220.000 x 60% = 132.000
60% do Lucro: 85.000 x 60% = 51.000
20% do lucro obtido: 20% x 51.000 = 10.200
MEP: 132.000 + 51.000 - 10.200 = 172.800
70% do PL da empresa Joinville:
250.000 x 70% = 175.000
70% do Lucro: 115.000 x 70% = 80.500
90% do lucro obtido: 90% x 80.500 = 72450
MEP: 175.000 + 80.500 - 72450 = 183.050
Resolução da questão considera somente a % do lucro = 80.500 + 51.000 = 131.500
Não tenho certeza absoluta se para calcular a MEP considera-se somente a porcentagem sobre o lucro auferido.
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O prof Luciano Oliveira publicou duas páginas que responderam em cheio a essa pergunta: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/luciano_toq6.pdf
"Os dividendos são registrados como redução da conta de investimento, e não como receita, pois eles já estão embutidos na receita de MEP, reconhecida anteriormente. É muito
importante atentar para isso. "
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Galera, sei que vou levar ruim, mas lá vai....Em todos os materiais, vejo os dividendos pagos como redução de investimentos, e não como receita de método de eq. patrimonial...juro que não entendi a pegadinha desta pergunta...por favor me ajudem, serei grato...
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Questão resolvida de maneira prática:
Entendendo a questão:
A Santa Catarina controladora detém 60% do PL da Blumenau e 70% da Joinvile.
PL da santa Catarina era de $ 650.000,00
PL da Blumenau era de $ 220.000,00
PL da Joinvile era de $250.00,00
Valor atualizado da companhias em 2008:
PL B 220.000*60%= 132.000
PL J 250.000*70%= 175.000
Valor atualizado em 2009:
PL B somando-se 220.000+85.000=305.000
PL J somando-se 250.000+115.000=365.000
MEP atualizado:
PL B 305.000*60% = 183.000
PL J 365.000*70% =255.500
Valor da atualização de 2010:
PL B 183.000-132.000=51.000
PL J 255.500-175.000= 80.500
Total da participação societária é 51.000+80.500= 131.500,00
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Comentário do professor Gabriel Rabelo:
A questão fornece várias informações que não são necessárias para a resolução. O que está sendo cobrado é o valor da receita de equivalência patrimonial. Tal valor depende do resultado da empresa coligada ou controlada. Os dividendos não afetam a receita de equivalência patrimonial. A
contabilização fica assim (supondo receita de equivalência patrimonial de 10.000 e dividendos de 2.000):
Pela receita de equivalência patrimonial:
D – Investimento (Ativo) 10.000
C – Receita de equivalência patrimonial (Resultado) 10.000
Pela distribuição de dividendos:
D – Dividendos a receber (Ativo ) 2.000
C – Investimentos (Ativo) 2.000
Vamos calcular a receita de equivalência patrimonial. Normalmente, partimos do valor total do PL da investida ou da controlada. Mas, como a questão informa diretamente o lucro de cada controlada, podemos calcular diretamente;
Empresa Blumenau Joinville
Lucro 85.000 115.000
x Participaçã0 60% 70%
= Valor receita equiv. Patrimonial 51.000 80.500 TOTAL: 131.500
GABARITO LETRA E
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Essa questão pra mim não fez sentido! Se os dividendos NÃO são contabilizados como receita patrimonial por qual motivo a banca considerou que os dividendos fazem parte? Por que a resposta não é a letra B (opção sem os dividendos)?
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O dividendo realmente diminui a equivalência patrimonial quando distribuído. Mas essa distribuição é um lançamento permutativo (Dividendos a receber (AC) A Investimento em controladas(AC)). A RECEITA é contabilizada antes, quando há o ganho (Investimento em controladas A Ganho de equivalência Patrimonial (R)). Observe que a questão pede a Receita de equivalência patrimonial.
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Débora, o Vitor está correto.
A questão pede a receita de equivalencia partrimonial,então, mesmo que os dividendos
sejam distribuídos, será contabilizada primeiro a receita e depois o dividendo diminuirá o investimento, assim:
Lançamento referente ao lucro gerado na Blumenau:
D- Investimento 51.000 ( 85.000 x 60%)
C- Receita com equivalencia patrimonial - 51.000
Quando da distribuição do dividendo seria o seguinte:
D- Dividendos a receber/ caixa ou disponível 10.200 ( 17.000 dos dividendos x 60%)
C- Investimento 10.200
Lançamento referente ao lucro gerado na Joinville:
D- Investimento 80.500 ( 115.000 x 70%)
C- Receita com equivalencia patrimonial - 80.500
Quando da distribuição do dividendo seria o seguinte:
D- Dividendos a receber/ caixa ou disponível 72.450 ( 103.500 dos dividendos x 70%)
C- Investimento 72.450
No caso, na questão não precisa utilizar a informação do dividendo, fiz somente para demonstrar.
A questão pediu a receita com equivalencia, portanto deve-se lançar somente a receita gerada com o lucro
Abraço
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"Os dividendos são registrados como redução da conta de investimento, e não como receita, pois eles já estão embutidos na receita de MEP, reconhecida anteriormente. É muito importante atentar para isso. "
Impressionante quantas questões acertamos somente sabendo isso. Basta lembrar que os dividendos, no MEP, serão lançados como um fato permutativo, crédito nos investimentos em coligadas e controladas e débito nos dividendos a receber. É que o valor inicialmente reconhecido nos investimentos já abrangia a parcela de dividendos. Isso não cai na prova, despenca!
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A distribuição ou pagamento dos dividendos pela investida (controlada) não gera novo lançamento de equivalência patrimonial no Resultado da Investidora (controladora), mas tão somente no AC e ANC.
O lançamento a ser realizado quando a investida distribui os dividendos é um ajuste credor na conta "Investimentos", em contrapartida com um lançamento no AC como "Dividendos a Receber".
Lançamentos na Investidora:
1° Passo: Há reconhecimento de G.E.P. quando do lucro da Investida
Débito - Ajuste de Equivalência Patrimonial (aumenta a conta do ativo "Investimentos")
Crédito - Ganho/Receita de Equivalência Patrimonial
2° Passo: Declaração/Distribuição de dividendos pela Investida/Controlada
Débito - Dividendos a Receber
Crédito - Ajuste de Equivalência Patrimonial (reduz a conta do ativo "Investimentos")
Esse aumento e redução da conta investimento ocorre, pois, no MEP, o valor da conta "Investimentos" da controladora deverá ser sempre proporcional ao PL da Investiida/Controlada, na medida de sua participação. Assim:
1) A investida declara seu lucro, tem seu PL aumentado - Aumenta o investimento da controladora
2) A investida declara os dividendos, tem seu PL reduzido - Reduz o investimento da controladora
Também há que ser observada a diferença entre Investida e Controlada nos casos em que há retenção de lucros no grupo econômico, por exemplo, quando há venda de mercadorias entre elas e parte da mercadoria vendida permanece no estoque da adquirente, ou seja, parte do lucro permanece no grupo econômico, não sendo realizado.
Existem quatro tipos de operações:
Investida -> Investidora (Upstream) - Os lucros não realizados são deduzidos na proporção da participação
Invstidora -> Investida (Downstream) - Os lucros não realizados são deduzidos integralmente
Controlada -> Controladora (Upstream) - Os lucros não realizados são deduzidos integralmente
Controladora -> Controlada (Downstram) - Os lucros não realizados são deduzidos integralmente
Um ponto importante é que, não importa qual das operações supracitadas ocorra, a Base de Cálculo para o cálculo do lucro não realizado será sempre o lucro da transação (compra e venda) entre as empresas (grupo econômico). A partir deste, deve-se determinar a parcela do item adquirido que permanece no estoque da adquirente. A única diferença entre as operações é o fato de que deverá haver, na primeira delas (Investida->Investidora), uma dedução proporcional, quando que nas outras, a dedução é integral em relação ao LNR.
A diferença para classificação como Investidora/Investida é o fator de "Investimento permanente", no caso de participações permanentes em outras sociedades com intresse estratégico. Por exemplo, caso a Investidora (A) seja uma fabricante de sapados e seu único fornecedor de solas seja a Investida (B). Percebe-se, nesta ocasião, que há um interesse estratégico, pois, caso a Investida deixe de atuar no mercado, seguramente a investidora terá seus negócios significativamente afetados.
Bons estudos!
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