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ID
206740
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

No que tange a investimentos permanentes, podem a ser avaliados pelo MEP (método da equivalência patrimonial) os investimentos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.638 / 2007:
    .......................
    Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:
    .......................
  • O Art. 248, citado pelo colega abaixo, realmente dizia isso, mas ele foi revogado e sua atual redação é a seguinte:

    "Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"


    Ou seja, não fala mais nada em 20%.

  • qual é a resposta 

     

  • Marcelo,

     

    Gabarito: A

  • letra a

    Métodos possíveis para a avaliação de investimentos permanentes:

    1 – Método da equivalência patrimonial.

    2 – Método do valor justo.

    3 – Método do custo.

     

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

      Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

            § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

            § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

            § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

            § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

            § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)