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ID
206749
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Investidora Nordeste é detentora de 80% do total das ações da empresa investida Ceará e 60% do total das ações da empresa investida Bahia. O patrimônio líquido em 31/12/2008 da Nordeste era de R$ 650.000,00; da Ceará era de R$ 450.000,00 e da empresa Bahia, R$ 630.000,00. Durante o ano de 2009, a empresa Nordeste vendeu, com uma margem de lucro de 30%, R$ 25.500,00 em mercadorias para a empresa Ceará e R$ 11.000,00 para a empresa Bahia. Todas as vendas da Investidora para as Investidas ficaram nos estoques das investidas. Também durante 2009, a empresa Ceará vendeu mercadorias para a Investidora e obteve um lucro de R$ 15.000,00 com essas vendas, sendo que 60% dessas mercadorias ficaram em estoques na Investidora. A Bahia vendeu mercadorias para a investidora e obteve um lucro de R$ 28.000,00 com essas vendas, sendo que 30% dessas mercadorias ficaram em estoque na Investidora. O lucro da Ceará, obtido em 31/12/2009, foi de R$ 72.000,00 e da empresa Bahia, foi de R$ 68.000,00.

Qual o valor da conta investimentos avaliado pelo método da equivalência patrimonial registrada na contabilidade da empresa Nordeste, em 31/12/2009?

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    Empresa investida Ceará:

    450.000 x 80% = 360.000

    72.000 x 80% = 57.600

    15.000 x 60% = 9.000

    Valor registrado: 408.600

     

    Empresa investida Bahia:

    630.000 x 60% = 378.000

    68.000 x 60% = 40.800

    28000 x 30% = 8.400

    Valor registrado: 410.400

  • Questão resolvida conforme IN 247/96 da CVM
     

    DOS PROCEDIMENTOS  DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
    Art. 9º  O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:
    I - aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e
    II - subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no parágrafo 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais.
    Parágrafo 1º  Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando:
    a)  o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou
    b)  o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas.

  • com base na instrução acima, indicada pela colega Gabi, Temos:

                    CEARA       BAHIA
     (PL)        450.000     630.000
    (Lucro)      72.000       68.000
    Total        522.000     698.000

    com base no novo PL das investidas:
    CEARA - 80% de 522.000 =  417.600 - 9.000 (Lucro não realizado - 60% de 15.000) = 408.600
    BAHIA -   60% de 698.000 =  418.000 - 8.400 (Lucro não realizado - 30% de 28.000) = 410.400
  • Não havia entendido por que a venda da controladora para as controladas não foram incluídas no cálculo. Aí pesquisando no google achei o seguinte comentário do pofessor Gabriel Rabelo:

    Nesta questão, há vendas da controladora para as controladas. Antes das mudanças na contabilidade, o lucro dessas vendas não gerava ajuste para efeito de equivalência patrimonial. 
    As alterações  entraram em vigor com a publicação do Pronunciamento CPC 18, no final de 2009. Mas não foram compreendidas em sua totalidade. Quando do concurso de SC, não havia (pelo menos eu não conheço) nenhum livro que explicasse as alterações. Portanto, as bancas continuavam cobrando a matéria como era anteriormente.
    Em meados de 2010, foi publicado o livro “Manual de Contabilidade Societária”  –FIPECAFI – da equipe de professores da USP, explicando o correto entendimento das alterações.Assim, as bancas devem começar a explorar essas mudanças, eis que agora há um livro (e um livro de peso) que explica tal assunto. Vamos demonstrar a resolução pretendida pela banca (ainda da forma antiga):

    Calculo do lucro não realizado nas vendas das controladas para a controladora;
                                    
                                                           Ceará        Bahia
    lucro                                             15.000      28.000
    % ainda em estoque                 60,00%    30,00%
    Lucro não realizado                   9.000          8.400

    Cálculo do valor do Investimento:
                                                                    Ceará            Bahia
    Patrimônio Líquido                              450.000        630.000
    Lucro em 31/12/2009                            72.000           68.000
    PL Final                                                    522.000       698.000
    % de participação                                    80,00%        60,00%
    Participação                                               417.600       418.800
    Lucro não realizado                                    -9.000           -8.400
    Valor do investimento                                 408.600        410.400

    Portanto, o investimento na Ceará é de R$ 408.600,00 e na Bahia de R$ 410.400,00
    GABARITO LETRA D.

     Atualmente o lucro não realizado referente às vendas da controladora para as controladas também são ajustados, para efeito de equivalência patrimonial, e portanto diminuem o valor do investimento.

    continua....
  • continuando....

    ATUALMENTE, a resolução correta seria:

                                                                                                                     Ceará                Bahia
    Vendas da controladora                                                                      25.500           11.000
    Margem de lucro %                                                                              30,00%               30,00%
    Lucro não realizado                                                                                7.650                3.300

    Este lucro não realizado deve ser diminuído do investimento, da seguinte forma:

                                                                                                                    Ceará                 Bahia
    Valor do investimento                                                                           408.600       410.400
    Lucro não realizado                                                                                  -7.650          -3.300
    Investimento ajustado                                                                           400.950          407.100
  • Apenas complementando os comentários da Sabrina, acredito que ela incorreu em apenas um erro, me corrijam se eu estiver equivocado:

    Nas operações upstream (coligada -> controladora), o LNR da coligada não pode ser 100% deduzido do investimento, mas tão somente a parcela que pertence ao grupo econômico. Imagine que, do lucro da coligada Ceará com a venda para a controladora Nordeste, apenas 80% deste pertence ao grupo econômico (Controladora + Controlada), sendo que os 20% restantes não, pois pertencem aos demais acionistas da Ceará. Assim, no upstream, diferentemente do downstream (em que o LNR é abatido integralmente, pois, refere-se ao lucro obtido diretamente pela controladora), deve-se multiplicar o LNR pela participação, antes de deduzi-lo do investimento.

     

    ICPC 09 R2 Item 56A - Nas demonstrações individuais da controladora, quando de operações de vendas de ativos da controlada para a controladora ou entre controladas, o cálculo do MEP se faz deduzindo-se, do PL da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico. Com isso, a controladora registra como resultado valor nulo, não tendo, por isso, afetação no seu resultado e no se PL como decorrência do resultado reconhecido pela controlada.

     

    Assim, temos que:

    Downstream: Investimento + (%Part.) * (Lucro da Coligada) - LNR

    Upstream: Investimento + %Part. * ((Lucro da Coligada) - (LNR))

     

    Unindo ambas as equações, pois temos ambas as operações ocorrendo simultaneamente, temos que:

    MEP Ceará:

    Inv.:450.000*0,8

    LNR downstream: 25.000 * 0,3(margem 30%) * 1,0 (equivalente a 100% que permaneceu no estoque) => LNRdw= 7.650

    LNR upstream: 15.000 * 0,6 (60% permanece no estoque da controladora) * 0,8 (80% de controle) => LNRup= 9.000 * 0,8 (part. controladora)

    MEP Lucro do Período (Ceará) = 72.000 * 0,8 (participação controladora)

    Resultado MEP: 450.000*0,8 + (72000 - 9000)*0,8 - 7650 = 402.750

     

    ATENÇÃO: No MEP, sempre deverá haver correlação entre a % de participação da controladora e o PL da controlada/coligada, por isso o LNR é multiplicado no upstream e não no downstream.

  • Coligação --> elimina-se apenas o % do Investimento

    Controle --> elimina-se 100% do Lucro NÃO Realizado