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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 07
Subvenção e Assistência Governamentais
Ativo não monetário obtido como subvenção governamental
23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como
terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, esse ativo deve ser
reconhecido pelo seu valor justo.
Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo pode ser a atribuição de valor nominal.
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Só completando o belo comentário do colega acima:
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, conhecedoras do assunto e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Assim, de nada adianta uma entidade pretender mensurar um terreno recebido do governo a um valor de R$ 300.000,00, se o seu valor justo é notoriamente de R$ 100.000,00. Este último é o que prevalecerá.
Espero ter contribuido. Bons estudos.
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Gabarito A
De acordo com o CPC07, deve ser reconhecida prioritariamente pelo VALOR JUSTO, porém se houver impossibilidade de determinar o valor justo, podem ser registrados pelo valor nominal.
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(Contador/Adaetetuba/2018) Uma empresa recebeu da prefeitura um terreno em forma de subvenção para construção de um hospital, porém a prefeitura condicionou que o terreno seria definitivamente da empresa depois de passados dez anos e se o empreendimento gerasse 50 novos empregos no município. Considerando-se esse fato econômico,
a) o terreno deverá ser contabilizado no ativo realizável a longo prazo.
b) o valor do registro contábil do terreno deverá ser o de mercado.
c) a contrapartida imediata credora do registro deverá ser de receita.
d) a contrapartida imediata credora deverá ser reserva de lucros - Subvenções.
Nessa questão a correta foi a b), mas como o valor justo estava de acordo com o expresso pelo CPC 07, então prevalece