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ID
2067709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN
    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

    bons estudos

  • As ações que requerem a restituição de tributo pago por cobrança a maior,ou pago e que tinha erro na cobrança ou reforma/anulação/revogação/rescisão da decisão condenatória a pagar tributo prescrevem em 5 anos.

    Se essa ação (de restituição) foi negada, o contribuinte pode entrar com ação contra essa denegação (uma ação anulatória), e essa prescreve em 2 anos.

  •  

                                            PRESCRIÇÃO   =   a contar da constituição definitiva do crédito tributário

     

    A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

     

                                                                   DECADÊNCIA

     

    A decadência de 05 anos, a contar do PRIMEIRO dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado.

  • Renato já dissecou todas as questões do site kkkkk
  • CTN:

         Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra B

  • Letra - B

    A ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição tem previsão no art. 169 do Código Tributário Nacional:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.