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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
B) Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável
D) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária
bons estudos
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Fato gerador:
Situação Jurídica --> direito aplicável
Situação de Fato --> circunstancia material
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Sobre as letras C e D, acrescentando:
a) Situação jurídica
- Mesmo antes de a lei tributária definir determinada situação como FG de um tributo, já há norma, de outro ramo do direito, estipulando efeitos jurídicos para o mesmo fato. Neste caso, o FG do tributo configura uma situação jurídica.
Ex. ao instituir impostos sobre a propriedade, o legislador tomou por base situações que já possuíam seus contornos e efeitos definidos pela lei civil. Dessa forma, os impostos sobre a propriedade (IPTU, ITR e IPVA) têm por fatos geradores situações jurídicas.
- Desde o momento em que esta esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável: ex. se o intérprete quer saber quando a propriedade imóvel está definitivamente transferida para efeito de configuração do fato gerador dos impostos sobre a transmissão (ITBI e ITCMD) ou para o efeito de modificar o sujeito passivo dos impostos sobre a propriedade imóvel (IPTU e ITR), a resposta estará na lei civil.
b) Situação de fato
- A situação escolhida pelo legislador para a definição do fato gerador do tributo possuía apenas relevância econômica, mas não era definida em qualquer ramo de direito como produtora de efeitos jurídicos.
Ex. imposto de importação, onde o legislador tributário conferiu efeitos jurídicos a uma mera situação de fato, a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional.
- A circunstância material a ser verificada é a efetiva entrada da mercadoria no território brasileiro.
Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre
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Não confundir hipótese de incidência com fato gerador. Quando o legislador institui o tributo surge a hipótese de incidência, sendo esta a previsão abstrata do fato que dará causa à obrigação tributária. Quando o fato se concretizar, surge, então, o fato gerador, dando nascimento à obrigação tributária. É nesse momento que se cria a obrigação de pagar tributo, sendo que a exigibilidade só poderá ser feita, em regra, após o lançamento, quando for constituído o crédito tributário.
- Aspectos da hipótese de incidência:
1. Aspecto Material (O que); Descrição do fato ensejador da obrigação tributária.
2. Aspecto Espacial (Onde); Local específico em que se considera ocorrido o fato gerador.
3. Aspecto Temporal (Quando); Define-se o momento em que se considera o fato gerador ocorrido.
4. Aspecto Pessoal (Quem); Quem é o credor e o devedor.
5. Aspecto Quantitativo (Quanto); Quando o devedor deve pagar. Multiplicação da base de cálculo com alíquota.
Lumos!
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CTN:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Letra A
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Renato ❤
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
B) Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável
D) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária
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MACETE:
Fato gerador da obrigação principal é definido por LEI.
Fato gerador da obrigação acessória é definido pela LEGISLAÇÃO (mais ampla).