ID 206782 Banca FEPESE Órgão SEFAZ-SC Ano 2010 Provas FEPESE - 2010 - SEFAZ-SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Parte III - Tributação e Fiscalização Disciplina Contabilidade Geral Todas as definições abaixo estão corretas, exceto: Alternativas A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações, enquanto a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que as sucederá em todos os direitos e obrigações. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. A incorporação é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, enquanto a fusão é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações, enquanto a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que as sucederá em todos os direitos e obrigações. Responder Comentários Incorporação - não forma sociedade nova. Juntam-se patrimôniosCisão - Reparte patrimônio formando outra sociedade, se for total. Se não, reparte patrimônio mantendo a sociedade que o partiu.Fusão - Juntam-se as sociedades para que seja criada uma nova. INCORPORAÇÃO:" É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações' (art. 227 da Lei nº 6.404/76).Ou seja, uma empresa absorve todo o patrimônio de outra, trazendo seus ativos e passivos para dentro do patrimônio da incorporadora, desaparecendo a incorporada. Se A incorpora B, a empresa B some do mapa e a empresa A permace a existir, com todos os ativos e passivos da empresa B.FUSÃO:" É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações" (art. 228 da lei nº 6.404/76).Ou seja, nessa caso as duas empresas se juntam, vertendo seus ativos e passivos para a constituição de uma terceira, desaparecendo do mapa as duas anteriores.Se A se fundir com B, surgi uma nova empresa C, formada por ativos e passivos de A e B, sendo que A e B vão ser aniquiladas, vão sumir para sempre.CISÃO:" É a opreração pela qual a companhia tranfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão" (art. 229 das lei das S/A). Nessa situação, parcelas ds ativos e/ou dos passivos de uma empresa são transferidos para uma outra ou para outras, criada nesse momento ou já existente anteriormente; pode ou não desaparecer a que teve seu patrimônio cindido.Se a empreza W cindir seu patrimônio para Z (seja esta empresa recém criada ou não), aquele poderá enfrentar duas situações: ou some do mapa se todo o seu capital foi cindido ou permanece ativa se apenas cindiu parte de seu capital.