TRANSAÇÃO DE VENDA E LEASEBACK
Uma transação de venda e leaseback (retroarrendamento pelo
vendedor junto ao comprador) envolve a venda de um ativo e o concomitante
arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor (por
exemplo, A venda máquina para B, que aluga essa máquina para o vendedor, A). O
pagamento do arrendamento mercantil e preço de venda são geralmente
interdependentes por serem negociados como um pacote. O tratamento contábil
de uma transação de venda e leaseback depende
do tipo de arrendamento mercantil envolvido.
Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil financeiro,
qualquer excesso de receita de venda obtido acima do valor contábil não deve ser
imediatamente reconhecido como receita pelo vendedor-arrendatário. Em vez
disso, tal valor deve ser diferido e
amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.
Por exemplo: uma máquina de 1.600 e depreciação acumulada de
600 (valor contábil: 1600-600 = 1.000) foi vendida em leaseback que resultou em
arrendamento financeiro. Considerando o preço de venda de 1.500, eis o
lançamento inicial:
D – Contas a Receber-------1.500
D – Dep.Acumulada---------600
C – Máquinas-----------------1.600
C – Receitas a apropriar (retificadora da conta a
receber)----500
Se uma transação de venda e leaseback resultar em
arrendamento mercantil operacional, e se estiver claro que a transação é
estabelecida pelo valor justo, qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente
reconhecido. Por exemplo, em operação envolvendo leaseback que resulta em
arrendamento mercantil operacional, um imóvel com valor contábil de 1.000 é
vendido a valor justo de 1.200 (preço de venda igual ao valor justo). Eis o
registro no arrendador:
D – Contas a receber-----1.200
D – Imóveis---------1.000
C – Receita de Arrendamento Mercantil----200
Fonte: Ricardo J Ferreira, p .1.008 e 1.009, Contabilidade Básica
gab: C