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ID
206791
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Quanto ao leaseback (retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador), pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Literalidade da Resolução CFC 1304/10, in verbis:
    Transação de venda e leaseback

    58. Uma transação de venda e leaseback (retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador) envolve a venda de um ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor. O pagamento do arrendamento mercantil e o preço de venda são geralmente interdependentes por serem negociados como um pacote. O tratamento contábil de uma transação de venda e leaseback depende do tipo de arrendamento mercantil envolvido (INVALIDA A ALTERNATIVA A E VALIDA A ALTERNATIVA C)
    59. Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil financeiro, qualquer excesso de receita de venda obtido acima do valor contábil não deve ser imediatamente reconhecido como receita por um vendedor-arrendatário. Em vez disso, tal valor deve ser diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil. (INVALIDA A ALTERNATIVA B)
    60. Se o leaseback for um arrendamento mercantil financeiro, a transação é um meio pelo qual o arrendador financia o arrendatário, com o ativo como garantia. Por essa razão, não é apropriado considerar como receita um excedente do preço de venda obtido sobre o valor contábil. Tal excedente deve ser diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil. (INVALIDA A ALTERNATIVA D)
    61. Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil operacional, e se estiver claro que a transação é estabelecida pelo valor justo, qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente reconhecido. Se o preço de venda estiver abaixo do valor justo, qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente reconhecido, exceto se o prejuízo for compensado por futuros pagamentos do arrendamento mercantil a preço inferior ao de mercado, situação em que esse prejuízo deve ser diferido e amortizado proporcionalmente aos pagamentos do arrendamento mercantil durante o período pelo qual se espera que o ativo seja usado. Se o preço de venda estiver acima do valor justo, o excedente sobre o valor justo deve ser diferido e amortizado durante o período pelo qual se espera que o ativo seja usado (INVALIDA A ALTERNATIVA E)
    -CONTINUA-
  • -CONTINUAÇÃO-
    62. Se o leaseback for um arrendamento mercantil operacional, e os pagamentos do arrendamento mercantil e o preço de venda estiverem estabelecidos pelo valor justo, na verdade houve uma transação de venda normal, e qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente reconhecido.
    63. Para os arrendamentos mercantis operacionais, se o valor justo no momento de transação de venda e leaseback for menor do que o valor contábil do ativo, uma perda equivalente ao valor da diferença entre o valor contábil e o valor justo deve ser imediatamente reconhecida.
    64. Para arrendamentos mercantis financeiros, esse ajuste não é necessário salvo se tiver ocorrido uma redução do valor recuperável, caso em que o valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, de acordo com a NBC TG 01.
    65. Os requisitos de divulgação para arrendatários e arrendadores devem ser aplicados igualmente a transações de venda e leaseback. A descrição requerida dos acordos de arrendamento materiais leva à divulgação de disposições únicas ou não usuais do acordo ou dos termos das transações de venda e leaseback.
    66. As transações de venda e leaseback podem ensejar a divulgação em separado, conforme critério previsto na NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
  • TRANSAÇÃO DE VENDA E LEASEBACK


    Uma transação de venda e leaseback (retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador) envolve a venda de um ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor (por exemplo, A venda máquina para B, que aluga essa máquina para o vendedor, A). O pagamento do arrendamento mercantil e preço de venda são geralmente interdependentes por serem negociados como um pacote. O tratamento contábil de uma transação de venda e leaseback depende do tipo de arrendamento mercantil envolvido.

    Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil financeiro, qualquer excesso de receita de venda obtido acima do valor contábil não deve ser imediatamente reconhecido como receita pelo vendedor-arrendatário. Em vez disso, tal valor deve ser diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.


    Por exemplo: uma máquina de 1.600 e depreciação acumulada de 600 (valor contábil: 1600-600 = 1.000) foi vendida em leaseback que resultou em arrendamento financeiro. Considerando o preço de venda de 1.500, eis o lançamento inicial:

    D – Contas a Receber-------1.500

    D – Dep.Acumulada---------600

    C – Máquinas-----------------1.600

    C – Receitas a apropriar (retificadora da conta a receber)----500


    Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil operacional, e se estiver claro que a transação é estabelecida pelo valor justo, qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente reconhecido. Por exemplo, em operação envolvendo leaseback que resulta em arrendamento mercantil operacional, um imóvel com valor contábil de 1.000 é vendido a valor justo de 1.200 (preço de venda igual ao valor justo). Eis o registro no arrendador:

    D – Contas a receber-----1.200

    D – Imóveis---------1.000

    C – Receita de Arrendamento Mercantil----200


    Fonte: Ricardo J Ferreira, p .1.008 e 1.009, Contabilidade Básica

    gab: C