Comentário objetivo:
A NBC TA 200 (Resolução CFC nº 1.203/09) é a norma basilar da auditoria independente e traz seus principais conceitos e objetivos.
Segundo essa norma, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento.
Assim, um profissional de contabilidade define a estrutura do balanço patrimonial, considerando a normatização contábil, para aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, ou seja, para aprimorar a capacidade informativa para os usuários das demonstrações contábeis.
A auditoria surgiu para dar mais credibilidade aos números apresentados pelas empresas em suas demonstrações contábeis. O auditor faz isso por meio de uma opinião (relatório) sobre se essas demonstrações foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
Dessa forma, a análise acerca das demonstrações contábeis não se dá em relação à SOX, COSO, IFAC, etc.