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ID
206830
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria

No Parecer de Auditoria publicado relativo aos demonstrativos contábeis de 2009 e 2008 da Empresa de Energia Elétrica do Pântano do Sul S/A consta o seguinte parágrafo:

"3. A provisão para imposto de renda sobre o lucro é contabilizada apenas quando da realização desse lucro para fins fiscais. . Se essa provisão tivesse sido contabilizada, o lucro líquido estaria a menor em R$ 150.000 e R$ 120.000 em 2009 e 2008, respectivamente".

Com base nessa informação, é possível inferir que o Parecer emitido é do tipo:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11

    11.3.4 – PARECER COM RESSALVA
    11.3.4.1 – O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
    11.3.4.2 – O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de" referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva.
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: C

  • Com base na NBC TA 705:

    Opinião com ressalva

    7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva" quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

    Portanto, o que o auditor fez em tal parecer (agora, opinião) foi ressalvar aquele aspecto da Provisão para o IR.

    Gabarito: C.