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ID
2068462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Com relação aos tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item subsequente.

A Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos do Tribunal Internacional do Direito do Mar tem competência para solucionar controvérsias entre Estados-partes e determinadas pessoas físicas, constantes na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY

    ARTIGO 188

    Submissão de controvérsias a uma câmara especial do Tribunal Internacional do Direito do Mar ou a uma câmara ad hoc da Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos ou a uma arbitragem comercial obrigatória 1. As controvérsias entre Estados Partes referidas na alínea a) do artigo 187 podem ser submetidas: a) a pedido das partes na controvérsia, a uma câmara especial do Tribunal Internacional do Direito do Mar constituída de conformidade com os artigos 15 e 17 do Anexo VI; ou b) a pedido de qualquer das partes na controvérsia, a uma câmara ad hoc da Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos constituída de conformidade com o artigo 36 do AnexoVI.

    GABARITO: CERTO

  • Acho que o artigo 187 da Convenção de Montego Bay responde melhor ao item:

    ARTIGO 187
    Competência da Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos

    A Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos terá competência (...) para solucionar as seguintes categorias de controvérsias referentes a atividades na Área:

    a) controvérsias entre Estados Partes relativos à interpretação ou aplicação da presente Parte e dos relativos Anexos com ela relacionadas;

    (...)

    c) controvérsias entre partes num contrato, quer se trate de Estados Partes, da Autoridade ou da Empresa, de empresas estatais e de pessoas físicas ou jurídicas referidas na alínea b) do parágrafo 2º do artigo 153, relativas a:

    i) interpretação ou execução de um contrato ou de um plano de trabalho; ou

    ii) atos ou omissões de uma parte no contrato relacionados com atividades na Área que afetem a outra parte ou prejudiquem diretamente os seus legítimos interesses;

    (...)

    e) controvérsias entre a Autoridade e um Estado Parte, uma empresa estatal ou uma pessoa física ou jurídica patrocinada por um Estado Parte nos temos da alínea b) do parágrafo 2º do artigo 153, quando se alegue que a Autoridade incorreu em responsabilidade nos termos do artigo 22 do Anexo III.

    f) quaisquer outras controvérsias relativamente às quais a competência da Câmara esteja expressamente prevista na presente Convenção.

  • Alguém sabe dizer quais são os tribunais internacionais que aceitam indivíduos como parte em litígios?

  • GABARITO: CERTO.