Acho que o artigo 187 da Convenção de Montego Bay responde melhor ao item:
ARTIGO 187
Competência da Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos
A Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos terá competência (...) para solucionar as seguintes categorias de controvérsias referentes a atividades na Área:
a) controvérsias entre Estados Partes relativos à interpretação ou aplicação da presente Parte e dos relativos Anexos com ela relacionadas;
(...)
c) controvérsias entre partes num contrato, quer se trate de Estados Partes, da Autoridade ou da Empresa, de empresas estatais e de pessoas físicas ou jurídicas referidas na alínea b) do parágrafo 2º do artigo 153, relativas a:
i) interpretação ou execução de um contrato ou de um plano de trabalho; ou
ii) atos ou omissões de uma parte no contrato relacionados com atividades na Área que afetem a outra parte ou prejudiquem diretamente os seus legítimos interesses;
(...)
e) controvérsias entre a Autoridade e um Estado Parte, uma empresa estatal ou uma pessoa física ou jurídica patrocinada por um Estado Parte nos temos da alínea b) do parágrafo 2º do artigo 153, quando se alegue que a Autoridade incorreu em responsabilidade nos termos do artigo 22 do Anexo III.
f) quaisquer outras controvérsias relativamente às quais a competência da Câmara esteja expressamente prevista na presente Convenção.