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ID
206935
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Constituem, dentre outros, crimes contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sujeitos a penas de reclusão: subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto; prometer ou efetivar a entrega de filho a terceiro, mediante paga ou recompensa; promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro; vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

II. Constituem, dentre outras, infrações administrativas sujeitas a penas de multa: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento que envolvam suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente; divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança e adolescente a que se atribua ato infracional; deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

III. Constituem, dentre outros, crimes contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sujeitos a penas de detenção: deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto; submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento; deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazida de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que com autorização dos pais ou responsável.

IV. Os crimes contra a criança e o adolescente são de ação pública incondicionada. Aplicam-se aos crimes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente as normas da parte geral do Código Penal e quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    As assertivas I e IV estão integralmente corretas porque descrevem com exatidão, respectivamente, crimes em espécie previsto no capítulo I, título VII da Lei n. 8069/90 (ECA),  e art. 226 do referido diploma legal. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    II - A última conduta descrita não constitui mera infração administrativa, mas crime previsto no artigo 231 do ECA; logo, está errada;

    III - A última conduta descrita é, em verdade, infração administrativa (art. 248).

  • Meus caros,

    A decoreba também invadiu o TJ/SC!

    Assertiva I: todas as condutas descritas na assertiva I são, de fato, crimes cometidos contra crianças ou adolescentes puníveis com pena de reclusão. Elas estão relacionadas nos seguintes dispositivos do ECA: 237; 238; 239 e 241. Correta a assertiva, portanto.

    Assertiva II: as duas condutas iniciais descritas na assertiva II, são, realmente, infrações administrativas sujeitas à pena de multa. Elas estão previstas, respectivamente, nos artigos 245 e 247 do ECA. No entanto, a terceira conduta trata de crime sujeito à pena de detenção e está descrita no artigo 231 do ECA. Razão pela qual, essa assertiva está incorreta.

    Assertiva III: neste caso, as duas condutas iniciais são, de fato, crimes contra criança ou adolescente sujeitos à pena de detenção e estão previstas, respectivamente, nos artigos 229 e 232 do ECA. Já a terceira conduta é infração administrativa prevista no artigo 248 do mesmo estatuto protetivo. Por essa razão, essa assertiva está incorreta.

    Assertiva IV: tudo certinho. É que, de fato, os crimes são apuráveis mediante ação penal pública incondicionada, consoante descreve o Artigo 227 do ECA. De outro norte, a aplicação da parte geral do Código Penal e, quanto ao processo, do Código de Processo Penal aos crimes definidos no ECA encontra suporte em seu próprio artigo 226.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

     

     

  • II- ERRADA - deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.- É crime punido com detenção.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    III- ERRADA - deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazida de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que com autorização dos pais ou responsável.

    É infração administrativa.

    Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.

     

  • Lembrando que atualmente o art. 248 encontra-se revogado, por força da Lei nº 13.431, de 2018.

    Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: (Vide Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2018) (Vigência)

  • Errei pq li "omissão" e os crimes do iem I não me parecem do tipo que permita alguma conduta omissiva...

  • Um detalhe importante dessa norma:

    É infração adm:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    É crime na lei 13.869

    Art .38  Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.