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ID
206941
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que é recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação que é recebida apenas no efeito devolutivo.

II. A competência territorial do juiz da infância e da juventude, no caso de criança ou adolescente em situação irregular a teor do princípio do juízo imediato originário, é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

III. Compete ao juiz disciplinar por portaria, ou autorizar por alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em: estádio, ginásio, campo desportivo; bailes e promoções dançantes; boate ou congênere; casa que explore comercialmente diversão eletrônica; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. Contra tais decisões cabe o recurso de agravo, independentemente de preparo, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias.

IV. A ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos vinculados à infância e juventude deve ser proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão. Para a sua propositura, é legitimado, concorrentemente com outras instituições e entidades, o Ministério Público. Admite-se o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos antes referidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

  • GABARITO OFICIAL: A

    Além da observação feita pelo colega abaixo, que corretamente mostrou que para a conduta descrita na assertiva III (única errada) o recurso cabível é a apelação (art. 199 da Lei n. 8.069/90), é necessário afirmar que, na seara do ECA, o prazo de 10 dias jamais corresponderá ao agravo de instrumento, pois este recurso constitui exceção, juntamente com o de embargos de declaração, como bem destaca o art. 198, II. 

  • CORRETO O GABARITO....

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Ao meu ver, a questão foi anulada pois a alternativa IV também apresenta erro. Quando na Ação Civil Pública se defende direitos difusos e coletivos vinculados à infância e juventude, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis ou do lugar onde se encontra a criança, à falta daqueles, segundo dicção do art. 147, I e II do ECA. Não se observa, portanto, a competência do local onde ocorrer o dano, trazido pela lei 7.347/85 (lei de ação civil pública).
  • Filipe, acredito que tenha havido um equívoco da sua parte.

    O item IV está correto, como bem preceitua o art. 209 do ECA. Veja:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    espero ter ajudado!

    bons estudos!