SóProvas


ID
206965
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

I. Não há o crime de estupro, nos termos do Código Penal, na relação sexual consensual praticada com maior de 14 e menor de 18 anos.

II. É pública, condicionada a representação, a ação penal por crime de sonegação fiscal.

III. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é causa atenuante de pena nos crimes praticados contra o meio ambiente.

IV. No caso de concurso formal impróprio, como a conduta deriva de desígnios autônomos, a pena é aplicada pelo sistema da exasperação.

V. Nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei é crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Alternativas
Comentários
  • Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  •  

    LetraI e III corretas, o colega abaixo comentou a respeito.

    II-Errada- lei 8137/90Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    IV- Errada- Seria correto no concurso formal próprio.

    V-Errada Decreto lei 201/67O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,decreta

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.

     

  • IV- O item trate de concurso formal impróprio sim, o erro está no sistema de aplicação da pena.

    Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito. Excepcionalmente, no entanto, a técnica de exasperação da pena cede lugar ao critério da cumulação material, em sede de concurso formal. Tal situação ocorre quando, embora haja unidade de conduta (marca fundamental do concurso ideal) dolosa, os resultados criminosos resultam de desígnios autônomos. Este é o teor da segunda parte do caput do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

  • I - CP,

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  •       No item V, acredito que não está correta pelo fato de acrecentar vereadores, pois como já mencionou o colega anteriomente, é crime de responsabilidade do Prefeito nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.
  • Em relação ao intem II:
     
    SÚMULA Nº 609 (STF) É PÚBLICA INCONDICIONADA A AÇÃO PENAL POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL.
  • O que se entende por concurso formal impróprio?

    No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

  • Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão. Por exemplo: se para um dos crimes a pena foi 2 anos e para outro a pena foi 3 anos, a pena exasperada será de 3,5 anos a 4,5 anos. É importante ressaltar que a pena não pode ser superior a soma das penas. O mesmo crime pode resultar em exasperação quando praticado contra várias pessoas ao mesmo tempo. A doutrina identifica essa situação como "concurso formal ou ideal" de penas em oposição ao "concurso material ou real" em que os crimes envolvem múltiplas ações ou omissões
  • Sonegação fiscal é em regra pública incondicionada ou excepcionalmente privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Os crimes do Dec. Lei 201/67 segundo o site do planalto:

    " Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências."

    Segundo o site do Senado:

    "O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67"

    Site: .www.12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/crime-de-responsabilidade

  • Como assim a proprosição I não é verdadeira?

  • Código Penal:

         Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º  Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

           Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.