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ID
2069914
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao regular a Política Urbana, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 183  § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    B) CERTO: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    C) Art. 182  § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

    D) Art. 182  § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro

    E) Art. 182  § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor

    bons estudos

  • curiosidade:

    constituição estadual que torna obrigatório o plano diretor em cidades com menos de 20 mil habitantes é inconstitucional por violação à autonomia municipal.

  • Para complementar os comentários acima, cidades turísticas ou degradadas ainda que tenham menos de 20k habitantes deverão ter um plano diretor. EX: cidades afetadas pela quebra da barragem de Mariana-MG.

  • Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos SERÃO feitas com indenização:

    PRÉVIA

    JUSTA

    EM DINHEIRO.

    §1° O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é obrigatório paracidades com MAIS DE 20 MIL HABITANTES, e é instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • GABARITO B

    A – ERRADA Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    B – CERTA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    C – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    D – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    E – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Se a função social do imóvel está atrelada ao atendimento do Plano Diretor e se este é obrigatório em cidades com mais de 20 mil habitantes, como é realizado o cumprimento da função social urbana em Municípios sem Plano Diretor?