Segundo a LDB
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado...
Segundo a CF
Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da Familia...
OBS: ( Na LDB a familia esta escrita como primeiro dever, na CF esta escrita como segundo dever, ou seja, em cada uma (LDB e CF), a familia e Estado, aparecem em ordens diferentes)