A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDBEN, de 20 de dezembro de 1996,
estabelece, no Título II- Dos Princípios e Fins
da Educação Nacional, Art. 2º A educação,
inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Assinale a opção correta que preenche a
lacuna e completa o artigo supracitado.