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Competências do SUS
CF, art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Por fim, no art. 200 a Constituição consagrou um rol exemplificativo (numerus apertus) de competências do Sistema Único de Saúde, as quais foram ampliadas e regulamentadas pela Lei 8.080/90, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
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Gabarito letra D
A - Compete à Previdência Social (art. 201, inciso II da CF)
B - Compete à Previdência Social (art 201, inciso III da CF)
C - Compete à Previdência Social (art 201, inciso IV da CF)
D - Certo (art. 200, inciso V da CF)
E - Compete à Assistência Social (art. 203, I da CF)
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E a inovação?
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CF/88, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015, republicada no DOU de 3/3/2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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– controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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– controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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A questão versa sobre as atribuições impostas constitucionalmente ao Sistema
Único de Saúde.
O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art.
195 da CRFB, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
O artigo 200 da CRFB menciona que compete ao SUS, além de outras incumbências, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de
saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das
ações de saneamento básico; V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico
e tecnológico e a inovação; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o
controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos
e radioativos; e VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, II, da CRFB).
A alternativa "B" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, III, da CRFB).
A alternativa "C" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, IV, da CRFB).
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 200, V, da CRFB. que dispõe justamente que compete ao SUS incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação.
A alternativa "E" está errada, pois isso é uma incumbência da Assistência Social, conforme artigo 203, I, da CRFB).
Gabarito: Letra "D".