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ID
2072092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Competências do SUS
    CF, art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
    Por fim, no art. 200 a Constituição consagrou um rol exemplificativo (numerus apertus) de competências do Sistema Único de Saúde, as quais foram ampliadas e regulamentadas pela Lei 8.080/90, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

  • Gabarito letra D

     

    A - Compete à Previdência Social (art. 201, inciso II da CF)

    B - Compete à Previdência Social (art 201, inciso III da CF)

    C - Compete à Previdência Social  (art 201, inciso IV da CF)

    D - Certo (art. 200, inciso V da CF)

    E - Compete à Assistência Social (art. 203, I da CF)

  • E a inovação?

  • CF/88, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015, republicada no DOU de 3/3/2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • A questão versa sobre as atribuições impostas constitucionalmente ao Sistema Único de Saúde.

    O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195 da CRFB, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    O artigo 200 da CRFB menciona que compete ao SUS, além de outras incumbências, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; e VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, II, da CRFB).

    A alternativa "B" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, III, da CRFB).

    A alternativa "C" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, IV, da CRFB).

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 200, V, da CRFB. que dispõe justamente que compete ao SUS incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    A alternativa "E" está errada, pois isso é uma incumbência da Assistência Social, conforme artigo 203, I, da CRFB).


    Gabarito: Letra "D".